Capitalização de juros e recursos especiais são temas em nova decisão no TJRN

Os temas tratados nos recursos especiais, aplicados nas Cortes superiores, foram debatidos, em recente decisão no TJRN, em uma demanda que recaia sobre a chamada “capitalização” de juros e que serviu para os desembargadores ressaltarem que, nos termos dos artigos 1.030 e 1.040, do Código de Processo Civil (CPC), competem aos tribunais de origem aplicar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que se relaciona à sistemática dos Recursos Repetitivos. O destaque se deu no julgamento de uma demanda em que uma administradora alegou que houve “inadequação” dos parâmetros jurídicos utilizados pelo TJRN para negar seguimento ao pleito.
Segundo a recorrente, foram inadequados os Temas aplicados pelo TJRN para a negativa de seguimento ao Recurso Especial. A empresa ainda afirmou que, em relação à condenação à devolução em dobro para a então cliente, existiria a necessidade de sobrestamento do processo (adiamento) em razão da afetação (seleção de recursos representativos de controvérsia para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos) da matéria pelo Tema 929 do STJ. Contudo não foi esse o entendimento do Pleno do TJRN.
Conforme a decisão, sob a relatoria da desembargadora Berenice Capuxu, os Temas 246 e 247 do STJ, citados pela empresa como inadequados, definem que a capitalização de juros em contratos bancários, com periodicidade inferior a um ano, é permitida desde que expressamente pactuada, desde a publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (que se tornou a MP 2.170-36/2001) a partir de 31 de março de 2000. Tese foi firmada no REsp 973827/RS.
“Ao contrário do que alega a agravante, constata-se haver plena correspondência entre as questões jurídicas discutidas nos Temas 27, 246 e 247 do STJ e a situação dos presentes autos, não havendo, portanto, equívocos na aplicação dos aludidos paradigmas por esta Vice-Presidência”, explica a relatora.
Sobre a necessidade de sobrestamento do processo em razão da violação ao artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relatora destaca que é possível observar que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial nesse ponto, o que torna incabível a sua impugnação por meio deste agravo interno.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25141-capitalizacao-de-juros-e-recursos-especiais-sao-temas-em-nova-decisao-no-tjrn
TJRN

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