A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um casal pelos crimes de roubo e extorsão praticados contra uma motorista de aplicativo. A decisão fixou a pena de 15 anos e 11 meses de reclusão para a mulher e de 17 anos, dois meses e 25 dias de reclusão para o homem.
Conforme a denúncia, em janeiro de 2024, em Ceilândia/DF, uma motorista de aplicativo aceitou uma corrida solicitada por uma suposta passageira. Ao chegar ao ponto de embarque, a motorista foi surpreendida por duas pessoas que, portando arma de fogo, a amarraram e a obrigaram a permanecer no banco traseiro do veículo. Durante o trajeto, a vítima era mantida sob ameaça e os acusados lhe exigiram senhas bancárias e de acesso ao aparelho celular para realizar transações financeiras. Além disso, foi subtraída quantia em dinheiro, o telefone e o veículo que a vítima utilizava para trabalhar.
Segundo os autos, a vítima permaneceu em poder dos réus por cerca de uma hora e liberada posteriormente na mesma região. O veículo foi localizado em via pública pouco depois. A investigação contou com informações repassadas por meio de um canal de denúncias anônimo, que identificou os suspeitos após os réus terem sidos reconhecidos em uma reportagem.
A defesa pediu a desclassificação do crime de extorsão e que fosse reconhecida a confissão dos autores e a aplicação de pena branda. Também pediu que fosse fixado regime semiaberto aos réus.
Ao julgar o caso, o juiz menciona os depoimentos que demonstram que os acusados praticaram os crimes imputados na denúncia. A decisão pontua que o crime de extorsão ficou comprovado por meio do relato seguro da vítima, pelas demais provas do processo e pela confissão dos acusados, além do crime de roubo, pois foi subtraído dinheiro em espécie e documentos pessoas da vítima. Portanto, para o juiz, “aplica-se concurso material entre os crimes de roubo e de extorsão, pois a subtração do dinheiro em espécie e o constrangimento da vítima, mediante violência e grave ameaça, para o fornecimento do celular e das senhas caracterizam delitos autônomos, praticados com desígnios distintos e ofensa a bens jurídicos diversos”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/casal-e-condenado-por-roubo-e-extorsao-contra-motorista-de-aplicativo-em-ceilandia
TJDFT