Uma agência de viagens e plataforma de comércio eletrônico de turismo foi condenada a pagar indenização por danos morais e restituir valores pagos por um casal após um voo ser cancelado de última hora e sem aviso prévio. Consta no processo que a ré não prestou assistência ao casal, que precisou arcar com todas as despesas que surgiram depois do cancelamento inesperado.
De acordo com os autos, em abril do ano passado, os autores compraram na plataforma da empresa ré passagens de ida e volta para os trechos Natal/Roma, além de passagens aéreas para voos na Europa. Uma das compras compreendia o destino “Atenas/Thira/Santorini”, para o dia 9 de abril de 2025, com uma duração de apenas 50 minutos. A outra passagem, com o percurso “Thira/Santorini/Roma”, foi adquirida para o dia 11 de abril, com os autores ficando três dias na ilha.
Entretanto, o casal foi surpreendido com o cancelamento do voo, situação que gerou frustração, levando em consideração que a viagem havia sido programada meses antes, com os autores dependendo do cumprimento do voo contratado originalmente. O casal, após saber do ocorrido, entrou em contato com a empresa ré por meio de chat, porém, a agência informou que não poderia realocar os autores em outro voo no dia 11 de abril e, também, não tentou acomodar o casal em um voo no dia seguinte.
Além disso, consta nos autos também que a ré não providenciou a reacomodação dos autores em hotel e não ofertou assistência. Diante da falta de assistência da empresa, o casal precisou arcar com os prejuízos causados pela conduta da ré, tendo que providenciar conseguir um novo hotel e pagar nova locação de veículo, tendo em vista que perderam a locação anteriormente reservada. Os autores também perderam o valor de R$ 538,00 pago pela diária no primeiro hotel em Santorini.
Após receber ajuda e dicas dos funcionários do hotel, o casal conseguiu reservar um ferry boat (balsa), com o trajeto levando 7 horas no mar para ser concluído. Responsável pelo caso, a juíza Luciana Lima Teixeira, destacou que a relação de consumo entre as partes foi comprovada por meio da passagem aérea, assim como o cancelamento do voo entre Atenas e Santorini, que não houve reacomodação.
“Restou, ainda, comprovado pelos autores a perda da primeira noite de acomodação, a aquisição prévia de passagens saindo de Santorini para Roma, comprovando sua necessidade de se deslocar para a ilha para garantir o prosseguimento da viagem, a locação de veículo e a aquisição de passagens de ferry boat em substituição ao voo cancelado”, pontuou. Foi destacado na sentença que a ré deve responder pelos danos sofridos pelo casal, levando em consideração o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O cancelamento de voo sem a devida informação e com a alteração na viagem para que o transporte seja feito pela via marítima, atrasando em muito a chegada ao destino em condições muito inferiores de conforto e segurança, é fato apto a configurar o dano moral alegado pelos autores, pois, além de frustrar a expectativa do consumidor, compromete seu planejamento”, esclareceu a juíza.
Assim, a empresa ré foi condenada a pagar indenização por danos morais para cada autor no valor de R$ 4 mil, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, a empresa deverá restituir, ainda, o valor de R$ 2.041,19 que foi desembolsado pelo casal para suprir os prejuízos causados pelo cancelamento inesperado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/28098-casal-e-obrigado-a-viajar-7-horas-de-balsa-apos-cancelamento-de-voo-e-sera-indenizado/
TJRN
