Casal será indenizado por companhia aérea após passar mais de sete horas dentro de aeronave em solo

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma companhia aérea a pagar uma indenização por danos morais para dois passageiros após atraso e realocação de voo, além de longa permanência dentro da aeronave já em solo.
De acordo com os autos da sentença, o casal viajava de Ushuaia, na Argentina, tendo como destino São Paulo, com uma conexão em Buenos Aires, também na Argentina. Entretanto, o voo inicial sofreu atraso de mais de duas horas. Após pousar em Buenos Aires, os passageiros ficaram na aeronave por mais de 7 horas, fazendo com que eles perdessem a conexão para São Paulo. A realocação ocorreu apenas no dia seguinte, às 21h45min.
A sentença judicial considerou que a situação vivenciada extrapolou os limites do mero aborrecimento. “Houve violação à honra subjetiva dos autores, na medida em que a situação vivenciada causou frustração e sentimento de menos valia aos demandantes”, destacou o juiz Ricardo Arbex, responsável pelo caso.
O magistrado fundamentou a sentença com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviço. “As provas apresentadas pela ré não são suficientes para justificar a ausência de assistência adequada aos passageiros”, apontou o juiz.
Com isso, ficou determinado que a empresa pague R$ 7 mil reais para o casal, sendo R$ 3.500 para cada autor. A sentença determinou também que a empresa efetue o pagamento de forma voluntária, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido em caso de inadimplemento.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25557-casal-sera-indenizado-por-companhia-aerea-apos-passar-mais-de-sete-horas-dentro-de-aeronave-em-solo
TJRN

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