O Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Jr., titular da 4º Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, determinou o pagamento de mais R$ 5.459.758,07 às vítimas do réu Maurício Dal Agnol que se encontram habilitados, com penhoras, perante a unidade judicial. O advogado é acusado de desviar dinheiro de clientes em ações judiciais e responde a milhares de ações cíveis e criminais.
Conforme a decisão assinada no dia 4 de dezembro, 14 credores posicionados entre os números 114 e 127 da lista serão pagos. Segundo o magistrado, com esse pagamento, cerca de R$ 46 milhões já foram liberados pela 4ª Vara aos credores até agora — R$ 7.960.613,62 somente em 2025. Ainda, outros R$ 25,3 milhões foram distribuídos por meio de adjudicações, ou seja, quando os credores concordam em receber bens como pagamento. Os recursos são provenientes da arrecadação e remessa de valores feita por Juízes e Juízas de todo o Estado.
A averiguação dos valores para pagamento estava designada para março de 2026, de acordo com o Juiz. No entanto, após o aporte de quantia significativa, oriunda da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, e a mobilização da unidade jurisdicional, foi possível determinar a liberação do montante ainda neste ano. A verificação de recursos para o pagamento dos próximos credores da lista ocorrerá até junho de 2026. Conforme explica o magistrado, os pagamentos são deliberados a cada seis meses, sempre quando há valores disponíveis para distribuição.
Entenda
A liberação dos valores será realizada diretamente pela Vara Cível, segundo as regras e a lista de antiguidade já fixadas nas decisões anteriores, especialmente nos autos do processo nº 5002140-91.2023.8.21.0021, criado para unificar e organizar o pagamento das vítimas. A orientação é que os clientes procurem seus advogados para promover o pedido de pagamento. Para obter os créditos, os advogados deverão formular seus pedidos por petição para o e-mail ([email protected]), com o assunto “PEDIDO ALVARÁ – CREDOR MAURÍCIO DAL AGNOL” e os seguintes documentos anexados:
Procuração atualizada (menos de 30 dias), assinada pelo credor e com poderes especiais para sacar o alvará no processo envolvendo Maurício Dal Agnol
Identificação do número originário de onde vem o crédito requerido
Certidão de trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença, ou sua inexistência
Certidão negativa de penhora no rosto dos autos do processo de origem (do qual emana a ordem de penhora/pagamento)
Conta bancária para recebimento dos valores
Dúvidas sobre a lista de credores e/ou pagamento dos valores podem ser sanadas junto ao Balcão Virtual da 4º Vara Cível de Passo Fundo: 54 99606-3690 (WhatsApp).
Saiba mais
O réu responde pela prática de fraude que teria lesado milhares de clientes da Brasil Telecom, prejudicado o Sistema de Justiça e violado as normas da advocacia. Dal Agnol é acusado de captar clientes da antiga companhia telefônica para a propositura de ações de subscrição acionária, as quais tinham seus pedidos julgados procedentes, porém, ao final das demandas, os valores não eram repassados aos clientes ou, se repassados os pagamentos, eram em valor inferior ao que os clientes tinham direito.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-dal-agnol-justica-libera-mais-de-r-54-milhoes-para-vitimas-do-advogado/
TJRS
