Em julgamento durante sessão virtual encerrada nessa quarta-feira (30/7), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) definiu, por unanimidade, que o 2º Juizado da 2ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre é competente para atuar no caso da Pousada Garoa. Com isso, os expedientes relativos à investigação, que vinham suspensos até o julgamento, devem ser remetidos ao juízo indicado.
Um incêndio na pousada, ocorrido em 26/04/24, resultou na morte de 11 pessoas e deixou outras 14 feridas. Localizado entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da Estação Rodoviária da Trensurb, o local era destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estariam no prédio 32 ocupantes a partir de um convênio entre a pousada e a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).
No julgamento, a 1ª Câmara Criminal entendeu como procedentes os conflitos negativos de jurisdição suscitados pela 2º Juizado da 3ª Vara do Júri, que entendia não poder atuar sobre o caso em função de questões procedimentais. O relator dos processos, que tramitam sob segredo de justiça, foi o Desembargador Marco Aurélio Martins Xavier. Seguiram o voto os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Marcelo Lemos Dornelles.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-do-incendio-na-pousada-garoa-deve-tramitar-na-2a-vara-do-juri-da-comarca-de-porto-alegre/
TJRS