O Juiz de Direito Diogo Bononi Freitas, da Vara Criminal da Comarca de Igrejinha, decidiu que a mãe das crianças será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de duplo feminicídio qualificado, denunciação caluniosa e por submeter crianças a vexame e constrangimento, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado reconheceu indícios suficientes de que as crianças foram mortas por asfixia e que a mãe estava sozinha com elas nos dois momentos.
Conforme denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em outubro de 2024, com uma semana de diferença entre as mortes das gêmeas, de 6 anos. Ambas foram encontradas mortas em casa, com sinais de asfixia, enquanto estavam sob os cuidados exclusivos da mãe. A motivação, conforme sustentado pelo Ministério Público, teria sido passional, relacionada a ciúmes e desejo de vingança contra o ex-companheiro, pai das crianças.
Decisão
Durante a instrução do processo, foram ouvidas 25 testemunhas, entre elas médicos, peritos, psicólogos, policiais, vizinhos, familiares e professores. Os depoimentos indicaram um padrão de comportamento emocionalmente frio, dependência química e distanciamento da ré em relação às filhas, além de instabilidade psicológica, episódios de surto e histórico de internações psiquiátricas. Profissionais da saúde mental relataram que a acusada demonstrava afeto apenas por um filho falecido e chegou a afirmar que “as meninas ficariam bem sem ela”.
Conforme o Juiz Diogo, embora os laudos médicos não tenham sido conclusivos quanto à causa exata das mortes, os sinais nos corpos – como hemorragia pulmonar, edema alveolar e sangue nas vias aéreas – e os depoimentos técnicos apontam para asfixia por sufocamento com objeto macio ou saco plástico. “É extremamente improvável que duas crianças saudáveis morram de forma súbita, com sintomas compatíveis com asfixia, em curto intervalo de tempo, sem qualquer evidência de doença”, ressaltou o magistrado.
Na decisão, o magistrado justificou a manutenção das qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e dissimulação, afirmando que elas “não podem ser afastadas nesta fase processual, pois há dúvidas que devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri”. Ainda não há data para realização do júri e a ré continuará presa preventivamente até o julgamento.
Recurso
Contra a sentença de pronúncia, a defesa da ré ingressou com recurso, que ainda deverá ser julgado pelo TJRS. Neste momento, o recurso aguarda manifestação do Ministério Público.
Suspeição
A defesa da ré também ingressou com pedido de suspeição contra o Juiz Diogo Bononi Freitas. No entanto, a 1ª Câmara Especial Criminal, sob relatoria da Desembargadora Viviane de Faria Miranda, entendeu que não havia qualquer indício de parcialidade na condução do processo, não havendo indícios de inimizade ou perseguição por parte do Juiz, mantendo-o à frente do processo.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-gemeas-de-igrejinha-mae-sera-julgada-pelo-tribunal-do-juri/
TJRS