Caso Jairo Jorge: Justiça decide pelo não-conhecimento do recurso do MP

O Desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJRS Newton Brasil de Leão, relator do processo da denominada Operação Copa Livre, responsável pelo afastamento de Jairo Jorge do cargo público de Prefeito de Canoas, decidiu pelo não-conhecimento dos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Estado. O recurso contestava a decisão de envio de processo contra Jairo Jorge para Justiça Federal.

Segundo o magistrado, o não-conhecimento ocorreu devido à ausência de pressupostos de admissibilidade. Conforme a lei, a admissão de embargos de declaração depende da existência de obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual o magistrado deveria se pronunciar.

TJRS

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