Nesta quarta-feira (4/2), o Juiz de Direito Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público e decidiu que o réu João Batista do Couto Neto deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele responderá pela acusação de seis homicídios qualificados (motivo torpe e meio cruel). Incide, ainda, como causa de aumento de pena, o fato de cinco das vítimas terem mais de 60 anos de idade. A data do julgamento será definida posteriormente.
A admissão da acusação se deu em parte devido à exclusão da qualificadora de motivo que dificultou a defesa da vítima. Conforme o MP, em todos os casos o réu teria agido por omissão dolosa, deixando de adotar técnicas e protocolos médicos adequados durante as cirurgias e, também, no atendimento e acompanhamento pós-operatório, o que teria resultado em graves complicações clínicas, como sepse e disfunção de múltiplos órgãos, e ocasionado a morte das vítimas – quatro homens e duas mulheres, entre 55 e 80 anos.
O Juiz autorizou que o réu aguarde o julgamento em liberdade e manteve a imposição de medidas cautelares, entre elas: a suspensão integral do exercício da medicina até posterior deliberação judicial; a proibição de se ausentar da Comarca de Novo Hamburgo sem prévia autorização judicial; a proibição de ter qualquer tipo de contato, pessoal, virtual, direto ou indireto, com as supostas vítimas, familiares, testemunhas do processo e pacientes; e a proibição de frequentar estabelecimento médico de qualquer natureza, salvo na condição de paciente.
Acusação
As imputações estão distribuídas em duas ações penais, cada uma relacionada a três homicídios, totalizando seis crimes que, segundo a denúncia, teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2022, após procedimentos cirúrgicos realizados pelo acusado no Hospital Regina. Ao longo da instrução criminal dos dois processos, cerca de 60 testemunhas e informantes de defesa e de acusação foram inquiridas para depor nas audiências.
De acordo com o Ministério Público, o acusado, no exercício de sua profissão de médico-cirurgião, concorreu para os crimes ao se omitir dolosamente na adoção de técnicas e protocolos médicos adequados ao ato cirúrgico relacionados à higiene, investigação prévia acerca das condições de saúde do paciente, registros do histórico e intercorrências do ato cirúrgico, prestação de informações precisas e verdadeiras sobre o estado de saúde do paciente e a escolha do método e via procedimental para o ato cirúrgico em si.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-joao-couto-medico-acusado-de-seis-homicidios-qualificados-ira-a-juri-popular/
TJRS
