A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar uma demanda que envolve vários denunciados que se associaram com a finalidade de cometer crimes, os quais envolviam o antigo Movimento de Integração e Orientação Social (MEIOS), instituição privada, fundada em 1979, que oferecia serviços sociais e era mantida com recursos públicos. Os delitos envolviam desde associação criminosa, peculato, fraude em licitação, falsificação de documento particular, bem como falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
Desta vez, o órgão julgador acolheu a prejudicial de ‘prescrição retroativa’ para dois denunciados, que se refere à extinção da punibilidade de um crime quando o tempo transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória (ou acórdão, em caso de recurso) é suficiente para extinguir a punibilidade, com base no crime do artigo 312 do Código Penal.
A Câmara Criminal também redimensionou a pena para os demais envolvidos em quatro anos de reclusão e 12 dias-multa.
“Observando o disposto no artigo 119 do CP e na súmula 497 do STF, o qual reza que quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, vislumbro a ocorrência da prescrição retroativa (episódios anteriores à lei 12.234/10), já que, entre a data dos fatos (meados de 2002) e o recebimento da denúncia (08/05/2013), transcorreu prazo superior a oito anos”, esclarece o relator.
O Caso
Os crimes seriam praticados a partir da liderança do então diretor geral do órgão, com mais dez pessoas inicialmente e, em um segundo momento, com outros cinco envolvidos em outros delitos, tais como desvio de dinheiro público a partir de propostas fraudulentas.
Segundo a denúncia, um dos convênios foi formado entre a Secretaria de Ação Social do Estado do Rio Grande do Norte com o MEIOS, com a finalidade de implantar os Restaurantes Populares, cujo objetivo era fornecer refeições a preços módicos para pessoas carentes dos Municípios de Natal e Mossoró.
Nesse contexto, o MEIOS recebeu recursos financeiros do Estado, num total de R$ 3 milhões e realizou um Pregão para o fornecimento dessas refeições. A empresa vencedora ficou com a obrigação de fiscalizar a execução dos serviços, para isso designou alguns de seus servidores para desempenharem essa função, recebendo eles, para tanto, uma gratificação financeira. Contudo, segundo a denúncia, as gratificações foram utilizadas pela Direção do MEIOS como mais uma forma de desviar recursos públicos da entidade.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25594-caso-meios-camara-redimensiona-penas-e-extingue-punibilidade-para-dois-envolvidos
TJRN