A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS julgou, em sessão nesta quarta-feira (28/5), recursos no processo do caso de um ataque a três homens, todos judeus, em frente a um bar do bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, no ano de 2005. Nove réus foram acusados de tentativa de homicídio qualificado contra uma das vítimas, e levadas ao Tribunal do Júri da capital.
A Desembargadora Karla Aveline de Oliveira foi a relatora das apelações analisadas hoje. A magistrada atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Estadual e aumentou a pena do réu Leandro Mauricio Patino Braun para 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, manteve a prisão preventiva do acusado.
O réu havia sido condenado em 1º/4/23, a 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão. O MP argumentou no recurso que a sentença do júri não dimensionou aspectos como a conduta social e a personalidade de Leandro, bem como as circunstâncias do crime e pediu a majoração.
Na decisão, a Desembargadora Karla lembrou do episódio e o cenário do crime, praticado contra vítima reconhecida em razão do uso do kipá – espécie de chapéu usada por homens judeus. “A ação, como exaustivamente demonstrado nos autos, ocorreu em típica atuação do movimento skinhead, conhecido por defender e exaltar a ideologia nazista”, diz. Registrou também que na residência de Leandro foram apreendidos diversos materiais relacionados à ideologia, incluindo vestimentas com inscrições ”southern skinheads” e ”white power”.
“A exaltação de regimes autoritários, fundamentados nos mais diversos tipos de intolerância (racial, religiosa e sexual), como o caso do nazismo, revela conduta absolutamente reprovável, merecendo recrudescimento da pena”, afirmou a relatora.
Negativas
Foi negado o pedido da defesa de Leandro de nulidade do júri para que novo julgamento fosse realizado, isso em razão do representante do Ministério Público, em plenário, mencionar ausência do acusado no julgamento e requerer a decretação da sua prisão preventiva. Para a Desembargadora, no entanto, o Ministério Público não utilizou a ausência do réu em plenário como argumento de autoridade e sequer explorou a questão na fase dos debates, “não havendo, portanto, que se falar em prejuízo gerado ao réu Leandro a partir de suposta influência na decisão tomada”, disse.
De outra parte, foi negado o pedido do MP, também de realização de novo júri em relação a outros dois réus que foram a júri junto com Leandro, mas absolvidos pelos jurados. Para a magistrada, a análise das provas demonstra que “não há como inferir que a decisão proferida pelos jurados se mostrou divorciada da prova dos autos”, concluiu.
O voto da relatora foi acompanhado na sessão pelos colegas da 1ª Câmara Criminal, Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Marcelo Lemos Dornelles.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-skinheads-reu-por-ataque-em-porto-alegre-tem-pena-aumentada/
TJRS