Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou ao Município de Cerro Branco (RS) que mantenha um enfermeiro presencialmente em todas as unidades de saúde municipais, durante todo o horário de funcionamento. A sentença, publicada em 23/6, é do juiz Eric de Moraes.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS), autor da ação civil pública, informou ter instaurado um processo administrativo de fiscalização, em 2016, cujo objetivo era vistoriar as unidades de saúde administradas pelo Município de Cerro Branco.
Foram executadas seis fiscalizações, emitidos ofícios, notificações, além de realizadas reuniões e audiências de conciliação. Contudo, teria sido mantida uma pendência relativa à ausência de enfermeiros nos horários de funcionamento estendido das unidades (entre 23h e 7h44min) e aos fins de semana.
O Município alegou que entes públicos são autônomos e independentes, não devendo ser submetidos a resoluções e atos do Coren. Sustentou que sua atividade essencial não seria restrita à prática da enfermagem.
No mérito, o magistrado esclareceu que a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem especifica as atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A norma também impõe que técnicos e auxiliares, profissionais de nível médio, devem desempenhar suas funções, em instituições de saúde públicas e privadas, sob supervisão e orientação de um enfermeiro, que possui nível superior.
“Portanto, é indispensável a manutenção de enfermeiro(a) presencial – vedando-se o regime de sobreaviso – durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde do Município réu, de forma a garantir que não haja a prática de atos privativos de enfermeiro por técnicos ou auxiliares de enfermagem, em atenção ao direito fundamental à saúde da comunidade de Cerro Branco/RS”, concluiu o magistrado.
O Município tem trinta dias, a contar do trânsito em julgado da ação, para garantir a presença de enfermeiros nas duas unidades de saúde municipais, durante todo o período em que estiver em funcionamento. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária em R$ 300,00.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29294
TRF4

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