Ciclista atropelada ao retornar de curso deve ser indenizada por danos morais e estéticos

O caso foi julgado pelo juiz da Vara Única de Muniz Freire.

Uma ciclista que, ao atravessar a faixa de pedestres, teria sido atropelada por uma motorista deve receber indenização por danos morais, materiais e estéticos. De acordo com o processo, a condutora do veículo realizou uma manobra de curva sem os devidos cuidados.

A autora, que retornava de um curso no momento do acidente, afirmou ter fraturado uma das fíbulas, o joelho e uma das pernas, o que fez com que reduzisse o membro e perdesse movimentos. Além disso, foi alegado que o impacto afetou a cabeça da vítima, a qual precisou de pontos na testa.

Uma testemunha, que estava com a requerente na ocasião, reiterou a responsabilidade da ré no acidente, e expôs a ausência de semáforo para pedestres no local. “Tem semáforo, tem a faixa destinada para pedestre, para o pedestre não tem semáforo, só para os carros”, sustentou.

O juiz da 6ª Vara Cível da Serra atestou a veracidade dos fatos narrados e reconheceu a culpa da requerida em relação ao acidente. Desse modo, o magistrado determinou que a autora seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, R$ 4 mil, por danos estéticos e, por fim, R$ 650,00, por danos materiais.

TJES

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