Cliente que ficou mais de 18 horas sem energia elétrica deve ser indenizada pela Equatorial

Dano moral foi fixado em R$ 5 mil; decisão é da 2ª Vara Cível de Maceió
A Equatorial foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente que ficou mais de 18 horas sem energia elétrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça (10), é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível de Maceió.
“Infere-se que entre a primeira reclamação da parte autora e a retomada do serviço, transcorreram cerca de 18 horas e 50 minutos. O lapso temporal em que a autora permaneceu sem energia elétrica no imóvel ultrapassou e muito o limite de 4 horas previsto na resolução normativa da ANEEL”, afirmou o magistrado.
A Equatorial, em sua defesa, sustentou a regularidade da conduta e a inexistência de danos. Para o juiz, no entanto, houve falha na prestação do serviço.
“No caso concreto, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora caracteriza hipótese de dano moral, uma vez que [a cliente] esteve privada de usufruir de serviço de incontroverso caráter essencial, ao longo de um período prolongado, sem qualquer justificativa legítima por parte da ré”.
Matéria referente ao processo nº 0000003-17.2023.8.02.0066.
https://www.tjal.jus.br/noticia/cliente-que-ficou-mais-de-18-horas-sem-energia-eletrica-deve-ser-indenizada-pela-equatorial/visualizar
TJAL

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