A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma clínica veterinária e seus responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais a dois tutores após a morte de sua cadela, submetida a um procedimento cirúrgico de castração. A decisão considerou falhas na prestação do serviço, o que incluiu a falta de documentação adequada e a ausência de monitoramento pós-operatório eficiente.
Os tutores alegaram que o animal, previamente saudável, faleceu menos de 24h após a cirurgia devido a negligência médica, como atrasos no procedimento, omissão de informações sobre intercorrências e falta de acompanhamento adequado. A defesa da clínica argumentou que o óbito decorreu de complicações imprevisíveis e que os tutores teriam falhado no pós-operatório.
O juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à clínica. O laudo pericial apontou graves irregularidades, como a falta de identificação dos profissionais envolvidos, a ausência de relatório cirúrgico detalhado e a não assinatura da ficha anestésica. “Esta cronologia dos fatos (…) evidencia um forte indício de que a morte se deu em razão de alguma complicação decorrente da cirurgia realizada “, afirmou o magistrado.
A decisão ressaltou que a morte do animal causou sofrimento significativo aos tutores, o que configurou dano moral. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada um, totalizando R$ 20 mil, além de correção monetária e juros. O valor considerou a gravidade das falhas e o caráter pedagógico da condenação.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/clinica-veterinaria-e-condenada-a-indenizar-tutores-por-morte-de-animal-apos-cirurgia
TJDFT