Clube e construtora devem indenizar criança que sofreu lesões na mão

Menino jogava futebol quando se feriu em um terreno vizinho
Um clube recreativo da cidade de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma construtora foram condenados a indenizar uma criança que estava jogando futebol e perdeu parte dos movimentos dos dedos da mão ao se ferir em uma placa de zinco no terreno vizinho.
Segundo o processo, o menino jogava futebol no clube, em agosto de 2021, quando a bola caiu no terreno em que a construtora realizava obras. A criança escorregou em um barranco e, ao se apoiar em uma placa de zinco usada como muro provisório, sofreu rupturas de nervos e de tendões. A criança passou por cirurgia e ficou com sequelas permanentes para movimentar os dedos.
Culpa concorrente
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu sentença da Comarca de Ibirité sob o entendimento de que houve culpa concorrente: as empresas falharam na segurança do local, e o pai do menino falhou no dever de vigilância, uma vez que a vítima circulou desacompanhada do responsável em área de risco. Com isso, a indenização teve o patamar reduzido para se adequar à parcela de responsabilidade de cada um.
As empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 10 mil em danos morais, R$ 10 mil em danos estéticos e metade das despesas com fisioterapia que ficarem comprovadas nos autos.
Argumentos
A família da criança argumentou que o clube foi negligente ao permitir o livre acesso a uma área perigosa e que a construtora usou material cortante inadequado para cercar o terreno.
O clube e a construtora defenderam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava desacompanhada dos pais e invadiu uma área restrita.
Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Diante disso, a família recorreu.
Reversão
O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, reverteu a decisão e votou pela condenação das empresas, mas reconheceu a culpa concorrente do pai.
O magistrado destacou que o clube responde objetivamente pela segurança dos associados e falhou ao não sinalizar a situação de perigo, já que havia uma obra no terreno.
Para o relator, a construtora também era responsável, pois utilizou zinco cortante em uma divisa instável, criando um risco desnecessário para quem circulava pelo local.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o relator para responsabilizar as empresas e também para considerar a culpa concorrente do pai.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres votou pela manutenção da sentença.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.023896-9/001.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/clube-e-construtora-devem-indenizar-crianca-que-sofreu-lesoes-na-mao.htm#
TJMG

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