CODES amplia atuação após decisão do STF e passa a processar ações relativas ao Novo Acordo de Mariana

A Coordenação de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária (CODES) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), coordenada pelo desembargador federal Edilson Vitorelli, ampliou significativamente sua atuação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 31 de agosto de 2025. A deliberação atribuiu à CODES competência para o processo e julgamento dos feitos que discutem controvérsias sobre os termos do Novo Acordo, firmado no contexto da reparação socioambiental decorrente do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
Desde então, mais de 600 processos já foram distribuídos à CODES, que passa a centralizar o acompanhamento dessas demandas complexas, garantindo maior uniformidade de entendimento e celeridade na tramitação. Há previsão de nova remessa que pode dobrar esse volume nas próximas semanas, refletindo a dimensão do litígio e a necessidade de coordenação entre instituições.
Sob a coordenação do desembargador Edilson Vitorelli, a CODES atua de forma integrada com magistrados, Ministério Público, defensorias, advocacia pública e entidades técnicas, priorizando soluções estruturais e mecanismos de cooperação judiciária. O modelo busca reduzir decisões conflitantes, otimizar recursos e fortalecer o acesso à Justiça para pessoas e comunidades atingidas.
A ampliação de competência conferida pelo STF consolida a CODES como unidade estratégica do TRF6 na gestão de litígios de alto impacto social, econômico e ambiental, especialmente no caso de Mariana. O objetivo é assegurar respostas efetivas, previsíveis e transparentes, com foco na execução do acordo e na reparação dos danos.
Com a definição do STF e a coordenação do desembargador Edilson Vitorelli, a CODES se firma como eixo de governança judicial das ações do Novo Acordo, contribuindo para dar direção única e eficiência à tutela dos direitos das pessoas atingidas.
https://portal.trf6.jus.br/codes-amplia-atuacao-apos-decisao-do-stf-e-passa-a-processar-acoes-relativas-ao-novo-acordo-de-mariana/
TRF6

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