Companhia aérea é condenada por atraso e cancelamento de voo que impediram candidata de fazer concurso

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 225ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã da terça-feira (24), julgou 15 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo nº 6047277-72.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), no qual o colegiado negou recurso interposto por companhia aérea condenada por falha na prestação de serviço.
Entenda o caso
Segundo a autora do processo, ela adquiriu passagem aérea junto à Azul Linhas Aéreas para embarque em 18 de julho de 2025, às 14h40, com destino a São Luís (MA), onde participaria de prova de concurso público marcada para o dia 20 de julho de 2025. Segundo a consumidora, a viagem foi planejada com antecedência, acompanhada de inscrição no certame e preparação específica.
No entanto, o voo sofreu sucessivos atrasos e acabou cancelado, sem que a companhia aérea disponibilizasse alternativa capaz de garantir a chegada ao destino em tempo hábil. A passageira permaneceu por horas no aeroporto sem receber assistência material adequada, como alimentação ou suporte durante a espera, e a reacomodação oferecida ocorreu apenas para data posterior ao evento.
Em razão dessas falhas, a autora não conseguiu chegar ao destino a tempo de realizar a prova do concurso, o que motivou o ajuizamento da ação em busca de reparação pelos prejuízos suportados.
Sentença
Na sentença proferida pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, então à frente do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2.334,93 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
O magistrado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, diante dos sucessivos atrasos e do posterior cancelamento do voo, sem a oferta de alternativa eficaz para o cumprimento da viagem. Destacou que a ré não prestou assistência material adequada à autora, como exige a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nem demonstrou ter adotado medidas suficientes para minimizar os transtornos causados.
Além disso, o juiz ressaltou que a situação caracterizou perda de oportunidade relevante, uma vez que a autora deixou de participar de concurso público, o que ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
Decisão da Turma Recursal
Inconformada com a sentença, a Azul Linhas Aéreas recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado.
Em seu recurso, a companhia aérea alegou que o cancelamento ocorreu devido à manutenção não programada, caracterizando fortuito externo. Defendeu que prestou assistência adequada e que não houve dano indenizável, por fim, requereu a reforma integral da sentença.
O relator do caso, juiz César Scapin, entendeu que houve a falha na prestação de serviço, uma vez que a companhia aérea não ofereceu nenhum suporte para a passageira.
“O passageiro permaneceu por mais de oito horas no aeroporto, ao final das quais o voo foi cancelado. A falha na prestação do serviço restou evidenciada pela ausência de medidas eficazes destinadas a mitigar os prejuízos suportados. Embora tenha tentado embarcar no dia 19, não houve reacomodação nem disponibilidade de voos, inclusive por outras companhias, o que culminou na perda do concurso. Tal circunstância ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, em razão da frustração da participação em certame público”, esclareceu o juiz César Scapin.
Além do presidente da Turma Recursal, participaram da sessão os juízes: Décio Rufino (titular do Gabinete 01), José Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e o juiz Reginaldo Andrade, (titular do Gabinete 04).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-companhia-aerea-e-condenada-por-atraso-e-cancelamento-de-voo-que-impediram-candidata-de-fazer-concurso.html
TJAP

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