Companhia aérea indenizará passageiro que não viajou para Roma para passar o Natal com a Família

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais, além de restituir o valor integral de uma passagem adquirida por um consumidor que pretendia passar as festividades de final de ano com familiares na Europa. A decisão é da juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, o consumidor comprou uma passagem aérea com destino à cidade de Roma, na Itália, com partida prevista para às 15h40min do dia 25 de dezembro de 2024. No entanto, ao chegar ao aeroporto, verificou que o voo havia sido adiado para 00h50min do dia seguinte (26/12), sem que houvesse comunicação prévia por parte da empresa. Diante do atraso e da frustração do objetivo da viagem (comemorar o Natal com a família), o consumidor desistiu do embarque e buscou judicialmente a reparação pelos prejuízos sofridos.
Na sentença, o magistrado destacou que a companhia aérea não comprovou ter comunicado a alteração do voo com a antecedência mínima de 72 horas, como determina a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A decisão considerou ainda que a falha na prestação do serviço foi suficiente para gerar dano moral, diante dos transtornos experimentados pelo passageiro e da frustração do planejamento de viagem.
O juiz reconheceu o preenchimento de todos os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil e, diante da fixação do dever de indenizar, destacou a importância de estipular o valor pecuniário para reparação dos danos morais, em razão do caráter subjetivo que esses danos possuem. Para isso, considerou diversos critérios, como a posição social do ofendido, a capacidade econômica do ofensor, o seu maior dever de cautela e a extensão do dano causado.
Com isso, a decisão fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais, além da restituição do valor da passagem aérea adquirida pelo consumidor no valor de R$ 7.290,28, acrescido de juros e correção monetária.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25006-companhia-aerea-indenizara-passageiro-que-nao-viajou-para-roma-para-passar-o-natal-com-a-familiaTJRN

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