Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a dois passageiros que sofreram o extravio de suas bagagens durante uma viagem internacional. A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
O incidente aconteceu após as partes autoras embarcarem em um voo saindo de Guarulhos (SP), com destino a El Calafate, na Argentina. Ao realizar o desembarque no aeroporto de Guarulhos, os passageiros descobriram que suas malas não haviam sido entregues.
De acordo com os relatos dos autores, a falta das bagagens os impossibilitou de se adequar às condições climáticas da cidade de destino final, na Argentina, que apresentava temperaturas negativas. Sem as roupas adequadas, os passageiros precisaram adquirir novos itens essenciais para o frio, além de sofrerem com o desconforto gerado pela falta de seus pertences pessoais que estavam nas malas.
Após quatro dias de espera, as bagagens foram finalmente entregues. Os autores entraram com uma ação contra a companhia aérea pedindo compensações tanto por danos materiais, decorrentes da compra de roupas e itens pessoais, quanto por danos morais, devido ao transtorno experimentado durante a viagem.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o extravio das bagagens foi temporário e dentro do prazo legal de entrega, e que não houve danos morais ou materiais a serem indenizados. Contudo, a decisão foi favorável aos passageiros. A juíza destacou que, apesar de a perda das bagagens ter sido temporária, o incidente configurou uma falha na prestação do serviço, com base na Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, o que gerou desconfortos consideráveis aos autores, especialmente em um contexto de viagem internacional e clima adverso.
Com isso, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a cada um dos passageiros a título de danos morais, além de R$ 2.032,74 referentes aos danos materiais comprovados, que envolvem a compra de roupas e itens essenciais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25044-companhia-aerea-indenizara-passageiros-que-tiveram-bagagens-extraviadas-em-viagem-para-argentina
TJRN