Compra não entregue: Justiça condena empresa ao ressarcimento e dano moral

Na manhã de terça-feira (10), em sua 158ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgou 28 recursos. Entre os destaques, o processo nº 6044295-22.2024.8.03.0001, na qual o Colegiado acolheu o recurso de um consumidor que efetuou compra online, mas não recebeu o produto, conforme o voto do juiz relator, César Scapin (titular do Gabinete 02). Sob condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin, também participaram da sessão o juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01) bem como os juízes Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).
No dia 10 de fevereiro de 2024, o consumidor realizou a compra de um kit de alto-falantes, no valor de R$ 321,26, anunciado no site Mercado Livre pela empresa Stuardy Comércio de Alto-Falantes LTDA, com previsão de entrega para o dia 25 de fevereiro de 2024. No entanto, apesar de diversas tentativas de resolução por meio de contatos administrativos, o produto não foi entregue. Diante da inércia da fornecedora e do descumprimento da obrigação, o consumidor recorreu ao Juizado Especial para resolver a situação.
Na sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá, a juíza substituta Mayra Júlia Brandão condenou as empresas, de forma solidária, ao ressarcimento da quantia de R$ 321,26, correspondente ao prejuízo material suportado pelo autor, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
Inconformado com a sentença, o consumidor recorreu para a Turma Recursal, que acolheu suas razões e reformou a decisão anterior, ao fixar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
O juiz César Scapin, relator do caso, entendeu que o consumidor teve que entrar com uma ação judicial apenas para obter a devolução de um valor que, claramente, já lhe era devido, o que caracteriza o desvio produtivo.
“É aquela teoria do desvio produtivo que aqui tem que aplicar o dano moral, pois as empresas poderiam facilmente ter restituído o valor, mas não o fizeram, a parte teve que entrar em juízo, mover uma ação pra postular essa devolução.”, destacou o relator.
Mais sobre desvio produtivo
Desvio produtivo é uma teoria do Direito do Consumidor que reconhece como dano moral o tempo e o esforço que o consumidor é obrigado a despender para resolver um problema causado por falha na prestação de serviços ou no fornecimento de produtos.
Em outras palavras, quando o consumidor precisa interromper suas atividades pessoais ou profissionais para solucionar um problema que não foi causado por ele, como contestar uma cobrança indevida, buscar a entrega de um produto não recebido ou tentar cancelar um serviço não solicitado.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/compra-nao-entregue-justica-condena-empresa-ao-ressarcimento-e-dano-moral.html
TJAP

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