Concessionária de energia é condenada a ressarcir consumidor que teve refrigerador queimado

Em sentença proferida na 4ª Vara Cível de Imperatriz, o Poder Judiciário condenou uma concessionária de energia elétrica a ressarcir, bem como a indenizar, um consumidor que teve um refrigerador queimado por causa de oscilação de energia. O Judiciário condenou a empresa a ressarcir o autor da ação o valor de 450 reais, pagos pelo conserto, e mais 2 mil reais, a título de dano moral. O caso trata-se de ação de indenização, em face da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, na qual o autor alegou que uma oscilação de energia ocasionou a avaria de seu refrigerador, com substituição do compressor.
No processo, o demandante anexou comprovantes do gasto e laudo técnico apontado como indicativo da origem do dano, além de demais documentos, como nota fiscal do novo compressor, laudo e comprovações. Devidamente citada a ré, apresentou contestação, informando que a documentação anexada pelo autor não comprova o nexo de causalidade. “Vale esclarecer que se aplica à causa o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do seu artigo 22 (…) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica acerca do CDC às empresas concessionárias prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica”, observou o juiz André Bezerra Martins.
E prosseguiu: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (…) A Equatorial, na condição de concessionária prestadora de serviço público, tem os limites de sua responsabilidade civil estabelecidos em artigo da Constituição Federal (…) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
“Saliento que a empresa ré não produziu prova de que não houve falha na rede de energia ou que, mesmo na hipótese de ocorrência, esta teria sido incapaz de gerar tal dano, apesar de afirmar ao longo de sua defesa (…) Noto que a demandada se limitou a meras alegações, embora afirme possuir todo o registro e controle necessário, depondo contra si, fugindo o encargo, já que presente relação de consumo, de demonstrar a regularidade do fornecimento da energia elétrica”, ressaltou.
Para a Justiça, ficou caracterizado, portanto, defeito na prestação do serviço ao consumidor, impondo a incidência da responsabilidade civil, a título de danos morais e materiais. “Os danos de ordem extrapatrimonial se concretizam ante a falha na prestação do serviço ao consumidor, posto que a danificação ao bem de importância à residência do indivíduo, causando-lhe afetação de seu bem-estar, submetendo-o a sofrimento material e psíquico (…) Além disso, deve-se considerar a condição econômica das partes e o grau de culpa do ofensor, conforme melhor orientação doutrinária e jurisprudencial (…) Levando em conta os referidos fatores, temos que o valor de R$ 2.000,00, no caso, é suficiente para compensar o prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo autor”, decidiu o juiz.
Processo: 0827849-32.2023.8.10.0040.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/520445/concessionaria-de-energia-e-condenada-a-ressarcir-consumidor-que-teve-refrigerador-queimado
TJMA

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