O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou, por meio de decisão liminar proferida nesta terça-feira (22), que seja mantido um contingente mínimo de 80% de trabalhadores em atividade durante a paralisação anunciada por empregados da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia, prevista para esta quarta-feira (23). A decisão foi tomada pelo vice-presidente do TRT-10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, no exercício da Presidência, e busca conciliar o direito de greve dos trabalhadores com a necessidade de garantir a continuidade do serviço essencial à população.
O processo em questão foi movido pelas empresas Energisa Tocantins e Energisa S.A., que alegaram ausência de requisitos legais para a deflagração da greve, entre eles a falta de comunicação prévia à sociedade com antecedência mínima de 72 horas, exigência prevista na Lei nº 7.783/1989 para atividades essenciais. As empresas também sustentaram que não houve convocação de assembleia específica para deliberar sobre o movimento grevista.
Segundo as empresas, após reuniões de negociação realizadas com o sindicato dos trabalhadores, foi apresentada uma proposta de cláusulas econômicas, a ser incluída no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente até 2026. A proposta, no entanto, teria sido rejeitada pela categoria em assembleia realizada no dia 17 de julho, e a paralisação foi comunicada no dia seguinte. Diante da iminência da greve, as empresas ajuizaram um pedido de mediação pré-processual junto ao TRT-10.
Ao analisar o pedido de liminar no Dissídio Coletivo de Greve, o desembargador José Leone reconheceu que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto. Por se tratar de um serviço essencial, como é o caso da distribuição de energia elétrica, a legislação exige cuidados adicionais, como a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante o movimento.
Dessa forma, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada, determinando que seja assegurada a manutenção de pelo menos 80% dos empregados em atividade durante a paralisação, garantindo a não interrupção do serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 30 mil.
Além disso, o TRT-10 agendou uma audiência de conciliação com a presença do sindicato patronal da categoria. A reunião será realizada nesta quarta-feira (23), às 14h, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc), com o objetivo de buscar um entendimento entre as partes e evitar prejuízos à população.
Processo nº 0002570-81.2025.5.10.0000.
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