O Tribunal do Júri da Comarca de Canoas condenou, nessa terça-feira (15/07), o homem acusado de ser um dos executores de um corretor de imóveis e da companheira dele, na Praia do Paquetá, em Canoas. A pena foi fixada em 48 anos de prisão em regime inicial fechado. O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.
Conforme a denúncia, a motivação para os homicídios qualificados foi o desentendimento ocorrido na negociação de um imóvel entre um dos réus e o corretor. As vítimas teriam sido mortas carbonizadas depois de sofrerem agressões, sufocamento com uma corda, e socos.
Caso
Segundo a acusação, o crime ocorreu na noite de 26 de agosto 2015. A denúncia relata que o crime foi praticado por vingança, uma vez que um dos denunciados se desgostou com os rumos de uma negociação imobiliária que tratava com a vítima. Segundo a acusação, o denunciado queria que parte do valor a ser adimplido fosse feito com a aceitação, pelo corretor de imóveis, de um automóvel como parte do preço, situação que não teria prosperado, motivo pelo qual a vítima foi morta. Conforme o MP, o denunciado contratou executores com promessa de recompensa financeira. Teria sido feita uma emboscada para a vítima que foi ao local, inicialmente em São Leopoldo, acompanhado da companheira, sob o pretexto de concluir a negociação.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/condenado-acusado-de-ser-o-executor-de-casal-em-canoas/
TJRS