Condenado por integrar organização criminosa tem habeas corpus negado

Membro do Comando Vermelho deve permanecer preso, segundo decisão
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, denegar habeas corpus impetrado em favor de J. C. S. Q., condenado a 20 anos de reclusão por integrar a facção criminosa Comando Vermelho. O julgamento ocorreu na última segunda-feira, 29.
O pedido da defesa buscava a revogação da prisão preventiva e o direito do réu de recorrer em liberdade, alegando ausência de fundamentação para a medida extrema e defendendo a aplicação de medidas cautelares diversas.
Na análise do caso, a relatora do processo, desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, destacou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade atribuída ao réu, apontado como integrante de organização criminosa de atuação nacional e internacional.
Segundo a decisão, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para conter a atuação do grupo, conhecido como Comando Vermelho, e prevenir a reiteração criminosa, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O magistrado de origem ressaltou que o sentenciado permaneceu preso durante toda a tramitação do processo e não seria razoável sua liberação no momento da condenação, não havendo novos elementos capazes de justificar a revogação da prisão”, registrou a desembargadora em seu voto.
Condenação – O réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/2013, que trata da participação em organização criminosa. A pena fixada foi de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 900 dias-multa.
O parecer do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), assinado pela procuradora Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, também havia sido pela denegação do habeas corpus. Com a decisão, ficou mantida a prisão preventiva do réu, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
O julgado está sob o processo eletrônico de número 0810190-51.2025.8.14.0000. Esse e outros julgamentos da Seção ocorreram em sessão pública transmitida por videoconferência, pela internet.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2365187-secao-nega-habeas-corpus-a-reu-condenado-por-integrar-organizacao-criminosa.xhtml
TJPA

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×