Condenado por violência doméstica homem que foi preso após vítima acionar a polícia ao simular pedido de pizza

A atitude rápida e estratégica de uma mulher vítima de violência doméstica foi determinante para interromper agressões e garantir a responsabilização do Autor. Ao simular um pedido de pizza, ela conseguiu acionar a Polícia Militar e dar início aos procedimentos, resultando na prisão dele e no processo que culminou na condenação do companheiro a dois anos de reclusão, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A Sentença foi proferida pela juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, titular da Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Senador Canedo, durante atuação no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, nos mutirões de audiências da 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Entenda o caso
Ficou apurado no processo que, no dia dos fatos, o casal passou um tempo na feira e em seguida foi para a chácara em que ele reside, ocasião em que se iniciou uma discussão dos dois sobre relacionamentos anteriores. Durante a desavença, o homem a agrediu, com um cabo de vassoura, e tentou acertar o rosto da vítima de forma intencional, mas acabou atingindo o dedo da mão dela, o que ocasionou lesão que a obrigou a ficar 14 dias de atestado médico, sem poder mover o dedo.
Logo após a agressão, a vítima teve a ideia de falar para o parceiro que pediria uma pizza, para que ele se acalmasse, mas aproveitou para ligar para a Polícia Militar, isso quando ele foi tomar banho para ir ao forró. A equipe compareceu ao local e realizou o atendimento, garantindo a segurança da mulher e dando início à apuração dos fatos.
Provas
De acordo com a juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, o laudo de exame de corpo de delito e fotografias juntados no processo tornam evidente a agressão e, além disso, o homem não conseguiu apresentar nenhuma prova contrária. Ao fixar os danos morais, a magistrada ponderou que “é certo que a violência vivenciada pela vítima repercutiu diretamente em sua personalidade, ensejando sofrimento, medo e descompondo seu equilíbrio psicológico por um período de tempo desarrazoado”.
A magistrada aplicou pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, uma vez que, conforme a Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 17 da Lei Maria da Penha, não é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas em casos de violência doméstica.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/35716-condenado-por-violencia-domestica-homem-que-foi-preso-apos-vitima-acionar-a-policia-ao-simular-pedido-de-pizza
TJGO

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