Condenados membros de organização criminosa envolvida com revenda de veículos

A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou empresários e funcionários de empresas especializadas em revenda e veículos e, segundo apurado, criadas com a finalidade de enganar os consumidores. Várias pessoas foram prejudicadas pelo esquema. Os réus receberam penas que chegaram a 37 anos de prisão, pelos crimes de organização criminosa, estelionato e falsa identidade, sem direito de recorrer em liberdade. Eles também foram condenados a, em conjunto, pagarem indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, a ser revertido em favor das vítimas.
Ficou comprovado que os réus abriam sucessivas empresas para ludibriar as vítimas e quando eram descobertos, fechavam a loja e abriam outra. Na empresa “Giro”, sediada em Aparecida de Goiânia, os réus ofertavam veículos com condições bastante facilitadas de pagamento, contudo, logo após de apossar do dinheiro da entrada, não atendiam mais as vítimas, bloqueavam os contatos e passavam a apresentar desculpas. Também usaram perfis falsos no WhatsApp para se eximirem de responsabilidade e vendiam os veículos para mais de uma pessoa, os quais nunca eram entregues.
Confira as penas de prisão de cada um:
– Francisco Bruno Sousa Félix: 37 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 239 dias-multa;
– Maycon Douglas Alves: 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa;
– Wirley Henrique Alves de Almeida: 37 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 182 de dias-multa;
– Francisca Patrícia Viana: 37 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 182 dias-multa;
– Francielly Freire Rodrigues: 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa;
– Lucas Luiz Clemente do Nascimento; 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; 4 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 60 dias-multa;
– Leonardo Souza Duarte: 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; 1 ano, 4 meses e 12 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 72 dia-multa;
– Argus Pereira de Melo: 18 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado; 2 anos, 4 meses e 21 dias de detenção em regime inicialmente aberto, e pagamento de 96 dias-multa;
– Ana Júlia Bueno Vidal: 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 20 dias-multa;
– Vitória Faria Fernandes Maia: 36 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 181 dias-multa.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/32738-condenados-membros-de-organizacao-criminosa-envolvida-com-revenda-de-veiculos
TJGO

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