Condutor é condenado por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa no interior do RN

A Justiça condenou um homem pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por conduzir sob efeito de álcool, conforme previsto nos artigos 303 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ.
O caso aconteceu no dia 26 de junho de 2021, por volta das 22 horas, em uma estrada carroçável no Sítio Pedra de Fogo, zona rural de Serrinha, no Agreste Potiguar. De acordo com a sentença, o acusado atropelou um homem que caminhava a cavalo e havia parado à beira da estrada. O réu conduzia um Fiat Pálio sob influência de álcool e sem possuir carteira de habilitação.
Segundo a denúncia, o condutor consumiu bebida alcoólica durante toda a tarde daquele dia na casa de um amigo. Após o atropelamento, o acusado, inicialmente, saiu sem prestar socorro à vítima, que permaneceu desacordada no local. Porém, segundo depoimentos colhidos, o acusado voltou ao local com ajuda para remover a vítima, que ficou presa debaixo do veículo.
A sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos. No que se refere ao crime de lesão corporal culposa, a pena base foi fixada em seis meses de detenção, sendo aumentada em um terço em razão do réu não possuir habilitação, resultando em pena definitiva de oito meses de detenção e suspensão do direito de dirigir.
Já pelo crime de embriaguez ao volante, foi fixada pena de seis meses de detenção, além de multa e nova suspensão do direito de dirigir. Com isso, as penas foram somadas, totalizando um ano e dois meses de detenção, além de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período.
O regime inicial fixado foi o aberto. O condutor terá o direito de recorrer em liberdade. Ficou determinado também a suspensão dos direitos políticos do condenado, bem como que o Detran receba comunicado para cumprir a suspensão do direito de dirigir do réu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25161-condutor-e-condenado-por-embriaguez-ao-volante-e-lesao-corporal-culposa-no-interior-do-rn
TJRN

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