Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos

Autora da ação argumenta que entendimento consolidado do TJ-SP viola autonomia dos municípios
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declararam inconstitucionais leis municipais que reduzem a jornada de trabalho de servidores sem redução de vencimentos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, que está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Segundo a entidade, a interpretação consolidada pelo Órgão Especial do TJ-SP tem retirado a autonomia dos municípios que, no exercício legítimo de sua competência constitucional, buscam reestruturar o regime jurídico de seus servidores especialmente daqueles que desempenham funções penosas, como os profissionais da saúde. Afirma que a Constituição Federal estabelece que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a definição da jornada de trabalho de seus servidores.
De acordo com a confederação, a tese reiterada do TJ-SP sustenta que a redução da carga horária sem a correspondente redução de vencimentos configuraria “aumento remuneratório disfarçado” ou “liberalidade do legislador com o patrimônio público”, em afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público.
No entanto, para a autora da ADPF, essa jurisprudência consolidada viola preceitos fundamentais como a autonomia municipal, o pacto federativo, a irredutibilidade de vencimentos, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a eficiência administrativa, além da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. A confederação argumenta, ainda, que a invalidação sistemática dessas leis municipais restringe indevidamente a liberdade dos municípios para organizar o regime jurídico de seus servidores.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-questiona-decisoes-do-tj-sp-que-anulam-reducao-de-jornada-sem-reducao-de-vencimentos/
STF

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