Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais de clientes. A decisão do colegiado foi unânime.
Os autores alegam que adquiriram imóvel da construtora ré. Informam que, em razão do atraso na entrega do bem, decidiram rescindir contrato, com devolução das quantias pagas. Dizem que, apesar de a construtora saber da existência de processo judicial de rescisão, foram cobrados e pressionados a pagarem taxa de condomínio, mesmo não sendo proprietários do imóvel.
A construtora foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, mas recorreu sob o argumento de “ausência de responsabilidade pelas cobranças condominiais”. A Turma, por sua vez, explicou que a cobrança de taxas de condomínio sem que a posse do imóvel seja transmitida aos autores caracteriza como cobrança indevida.
Dessa forma, a ré foi condenada a restituir em dobro os valores pagos pelos autores, a título de taxa condominiais, que totalizam a quantia de R$ 4.616,98. Além disso, a construtora deverá pagar a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/construtora-e-condenada-por-cobranca-indevida-de-taxa-de-condominio
TJDFT

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