Consumidor será indenizado por falha no fornecimento de energia em João Câmara

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 3.423,77, a título de danos materiais, e mais R$ 5 mil, por danos morais, depois que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) se recusou a ressarcir um consumidor por prejuízos elétricos. A sentença é do juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
O cliente, morador do município, relatou ter perdido sua geladeira e televisão após um curto-circuito no medidor da residência vizinha, que provocou um incêndio e oscilações elétricas na rede de sua casa. Ele buscou solucionar a questão junto à concessionária, protocolando requerimento e apresentando os laudos técnicos exigidos, mas não obteve êxito.
A Cosern, por sua vez, alegou que o consumidor não apresentou toda a documentação necessária ao solicitar o ressarcimento. A distribuidora também sustentou que o laudo técnico da geladeira estava com a validade expirada no momento do pedido e defendeu a inexistência de nexo causal entre as oscilações de energia e os danos alegados. Por fim, argumentou não haver comprovação efetiva de prejuízos que justificassem indenização por danos morais e materiais.
Defeito na prestação de serviços
Reconhecida a relação de consumo, o magistrado destacou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o fornecimento de “serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que, em caso de descumprimento, as pessoas jurídicas devem reparar os danos causados.
Ainda segundo o CDC, ressaltou o juiz, os prejuízos decorrentes de defeitos na prestação de serviços são de responsabilidade direta do fornecedor, sendo desnecessária a discussão sobre culpa da concessionária. Para afastar a responsabilidade, caberia ao fornecedor comprovar que não houve falha no serviço ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no caso analisado.
Assim, diante da ausência de provas que afastasse a falha no serviço e o nexo causal, a Justiça do RN reconheceu o defeito na prestação e determinou a indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26250-consumidor-sera-indenizado-por-falha-no-fornecimento-de-energia-em-joao-camara/
TJRN

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