O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim condenou uma rede de franquias de piscinas em fibra de vidro a devolver os valores pagos por uma consumidora e a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim e envolve caso de entrega de piscina nova com defeitos aparentes.
De acordo com o processo, a cliente adquiriu, em novembro de 2023, uma piscina pelo valor de R$ 16 mil, parcelado no cartão de crédito. Após a instalação, constatou arranhões e sinais de desgaste, que davam a impressão de ser um produto usado. Mesmo após reclamações, a empresa realizou apenas pequenos reparos, como pintura e polimento, mas não solucionou os problemas.
Diante da negativa em substituir o item ou oferecer uma solução definitiva, a consumidora solicitou a devolução do valor e indenização por danos morais.
Na sentença, o magistrado reconheceu o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço, destacando que a consumidora adquiriu um produto novo e teve frustrada sua legítima expectativa de uso. “A situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, especialmente por envolver um bem de valor considerável e voltado ao lazer familiar”, registrou o juiz ao fixar a indenização por danos morais.
Com a sentença, a empresa revendedora foi também condenada a devolver integralmente o valor pago pela cliente, corrigido e com juros, além de recolher a piscina instalada. Já a empresa fabricante da piscina foi excluída do processo por não ter participação direta na venda e instalação do produto.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25953-consumidora-recebe-piscina-com-defeitos-e-empresa-e-condenada-por-danos-morais-em-parnamirim/
TJRN
