Consumidora será indenizada por cobrança indevida e negativação injusta feita por companhia de saneamento

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara julgou de maneira parcialmente procedente uma ação apresentada por uma mulher contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Na sentença, do juiz Rainel Batista Pereira, ficou reconhecida a inexistência de débito em nome da autora. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e restituir em dobro os valores cobrados de forma indevida.
Segundo consta na ação judicial, em 2017, a autora solicitou a abertura de uma conta de fornecimento de água para um imóvel situado no bairro Janga, que fica na cidade de Paulista, no Estado de Pernambuco. Ainda em 2017, a consumidora solicitou o desligamento do serviço e o encerramento da conta, tendo em vista que não iria mais utilizar o imóvel em questão.
Ainda de acordo com os autos, mesmo não sendo utilizado, o imóvel continuou gerando faturas com consumo incorreto. “Inicialmente, as contas vinham com o valor mínimo de cerca de R$ 12,00, mas com o tempo passaram a registrar consumo indevido, gerando cobranças entre R$ 40,00 e R$ 60,00, mesmo com o hidrômetro desligado”, afirmou a autora.
Além disso, ela afirmou que também solicitou que o número do imóvel fosse alterado, pois este constava de maneira errônea no sistema da empresa. Tal situação, desde então, vem lhe gerando sérios problemas. Disse que em janeiro deste ano solicitou a religação da água do imóvel, pois familiares da consumidora voltaram a residir no local.
Entretanto, a mulher foi informada da existência de um débito no valor de R$ 3.844,26. Assim, alegou que se viu obrigada a realizar o pagamento de R$ 820,00, a título de entrada do acordo que acreditava ser em relação à sua residência. Entretanto, ao comparecer pessoalmente à empresa, constatou que a leitura estava sendo feita em outro imóvel, que não é de sua propriedade. Para ela, ficou evidenciado que foi vítima de cobrança indevida, causada por erro de cadastro da própria concessionária, resultando em danos materiais e morais, além do desvio produtivo do consumidor.
A autora afirmou que, mesmo solicitando o desligamento do serviço de água e a correção de cadastro do imóvel em 2017, a concessionária manteve ativa uma matrícula indevida, referente a outro endereço, o que continuou gerando débitos em seu nome. As cobranças persistiram, fazendo com que a consumidora tivesse seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por uma dívida que não lhe pertencia.
Por sua vez, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) alegou a legalidade das cobranças e a inexistência de danos indenizáveis. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso entendeu que a parte ré não comprovou a legitimidade dos débitos e que a autora demonstrou ter buscado, sem sucesso, a correção do erro cadastral do imóvel.
“As cobranças revelaram-se abusivas, já que a parte autora buscou de todas as formas, na via administrativa, fazer cessar as cobranças, ainda parcelou dívida que não era sua”, destacou o magistrado na sentença. Também ficou destacado na sentença que a negativação executada de maneira indevida acabou gerando abalo à honra e sofrimento psicológico da autora, o que configura dano moral presumido.
Além disso, o juiz reconheceu, ainda, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, levando em consideração que a autora perdeu tempo e energia tentando resolver uma falha causada pela empresa. Com isso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Além disso, a parte ré também foi condenada a restituir à autora R$ 1.640,00, já em dobro, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. A sentença confirmou ainda a tutela antecipatória que impedia novas cobranças vinculadas ao imóvel indevido e determinou que a empresa corrija o cadastro dos imóveis.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26352-consumidora-sera-indenizada-por-cobranca-indevida-e-negativacao-injusta-feita-por-companhia-de-saneamento/
TJRN

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