Consumidora será indenizada por não receber produto adquirido online

Um vendedor foi condenado a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como restituir a quantia de R$ 5.040,00, após a parte autora realizar a compra de uma câmera fotográfica pela internet, mas não receber o produto. Assim decidiu o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, do Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos Ferros.
De acordo com os autos do processo, a cliente efetuou o pagamento em julho de 2025, por meio de duas transferências via Pix. Contudo, recebeu um falso código de rastreamento vinculado a uma transportadora inexistente e, desde então, não conseguiu mais contato com o vendedor.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a ausência de contestação configurou revelia, o que levou à presunção de veracidade das alegações da consumidora. Além disso, as provas apresentadas, como conversas, comprovantes de pagamento e registros eletrônicos, confirmaram a falha na prestação do serviço.
Ainda de acordo com o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, “a situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero dissabor cotidiano, evidenciando falha na prestação do serviço e ensejando o dever de indenizar”. Por isso, condenou a empresa a pagar indenização pelos danos morais causados a consumidora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26208-consumidora-sera-indenizada-por-nao-receber-produto-adquirido-online/
TJRN

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