Contrato de empréstimo consignado tem legalidade reconhecida

A 2ª Câmara Cível do TJRN reconheceu a legalidade da contratação de um serviço entre um banco e o então cliente e, desta forma, a inexistência de cobrança indevida pela instituição, o que impossibilita qualquer restituição de qualquer valor requerido, bem como de indenização por supostos danos morais. A decisão mantém o que foi decidido pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual, na ação declaratória de inexistência de cláusula expressa e revisão contratual, proposta pelo usuário da instituição financeira, julgou improcedentes os pleitos do autor e o condenou ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais.

“Pelos argumentos postos, ratifico a validade do contrato, reconhecida desde a origem e, consequentemente, nego provimento à apelação”, reforça a relatoria do voto, por meio da desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

De acordo com o recurso, o autor sustentou na peça inicial que procurou contratar empréstimo consignado convencional, mas constatou que está sendo debitado de seu benefício, automaticamente, uma reserva de margem consignável (RMC), cujo valor global chegou a R$ 1.639,75, correspondente a um cartão de crédito consignado que nunca solicitou. Mencionou, ainda, que o ajuste trazido pelo banco “não permite concluir que o apelante teve pleno entendimento de que estava contratando um cartão de crédito com reserva de margem consignável, com consequente necessidade de pagamento integral do valor.

“Vejo, entretanto, que o consumidor não requereu a realização de perícia nos documentos produzidos pelo réu, não questionou os termos ali postos como, por exemplo, o vencimento da fatura, adesão a cartão com bandeira internacional apenas para o titular e com proteção para perda e roubo etc., nem mencionou que não recebeu as faturas do plástico, aliás, remetidas ao endereço residencial indicado como sendo do apelante quando celebrado o contrato”, ressalta a relatora.

Segundo a decisão, as provas dos autos, ao serem avaliadas conjuntamente, fragilizam as assertivas do recorrente quanto à inexistência de falha nas informações prestadas pelo banco, o que o teria levado a contratar um cartão consignado com desconto em folha quando sua intenção, na verdade, era ter acesso a um empréstimo com parcelas debitadas diretamente em seu contracheque.

TJRN

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