Contribuinte com neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda reconhecido pela Justiça

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte condenou o Estado do RN a conceder isenção do Imposto de Renda a uma mulher portadora de neoplasia maligna, além de restituir os valores descontados desde janeiro de 2020.
De acordo com os autos, a mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna na tireoide e requereu a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no artigo 6, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1998. A concessão do pedido aliviaria os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e os medicamentos ministrados.
Além disso, ela solicitou a condenação do Estado ao pagamento dos valores descontados desde janeiro de 2020, obedecendo a prescrição quinquenal. Em primeira instância, ficou comprovado que a mulher é portadora da doença desde 2006 e está sendo acometida por vários problemas patológicos, encontrando-se em tratamento. Por isso, os pedidos iniciais foram julgados procedentes.
O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, apresentou recurso contra a sentença que o condenou a cessar com os descontos a título de Imposto de Renda, bem como a ressarcir os valores já descontados com correção monetária desde a inadimplência e juros de mora.
No acórdão, o relator do caso, juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, destacou que, conforme a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não sendo exigida a comprovação da contemporaneidade dos sintomas da doença.
Além disso, o magistrado ressaltou que, segundo entendimento consolidado do STJ, após a edição da Lei nº 9.250/95, nas hipóteses de repetição de indébitos tributários, a taxa Selic incide a partir da data do recolhimento indevido, conforme estabelece a Súmula 162 do STJ. Assim, foi determinado a concessão da isenção pretendida pela autora da ação judicial.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25604-contribuinte-com-neoplasia-maligna-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-reconhecido-pela-justica
TJRN

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