COP30: O papel do STF na proteção ambiental

Decisões do STF reforçam o compromisso do Brasil com um modelo de desenvolvimento econômico que garanta melhores condições ambientais às gerações atual e futuras
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), que começou nesta segunda-feira (10) e vai até 21 de novembro, em Belém (PA), coloca o Brasil no centro das discussões globais sobre meio ambiente, biodiversidade e justiça climática. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário nacional, tem, por meio de inúmeras decisões, desempenhado um papel preponderante na efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e na concretização do dever do poder público e de toda a coletividade de assegurar sua defesa e preservação.
Ao determinar que o Estado cumpra as obrigações ambientais, estabelecidas na Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Corte fortalece a confiança internacional no compromisso do país com o desenvolvimento sustentável.
Biomas e políticas públicas
O STF tem reconhecido a responsabilidade do Estado na proteção de biomas. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, o Tribunal determinou que a União adote medidas efetivas para reduzir o desmatamento na Amazônia. Na ADO 63, a Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei específica para proteger o Pantanal Mato-Grossense.
Já nas ADPFs 743, ADPF 746 e ADPF 857, o Plenário determinou a criação de um plano nacional de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.
Povos originários
Na Petição (PET) 3388, em julgamento emblemático, o STF validou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e reconheceu a compatibilidade entre terras indígenas, suas práticas culturais e proteção ambiental.
Instrumentos de financiamento e regulação ambiental
A atuação do Supremo também alcança a estrutura de financiamento e regulação das políticas públicas ambientais. Em 2022, na ADPF 708 e na ADO 59, a Corte determinou a reativação do Fundo Clima e do Fundo Amazônia, a fim de impedir o bloqueio de recursos destinados ao enfrentamento das mudanças climáticas e da contratação de projetos voltados às ações de prevenção, combate e controle do desmatamento na Amazônia Legal.
O Tribunal também derrubou, nas ADPFs 747, ADPF 748 e ADPF 749, resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que alterava normas anteriores de proteção ambiental relacionadas a recursos hídricos e áreas de dunas, manguezais e restingas nas regiões costeiras. Para a Corte, as mudanças degradariam ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia e comprometeriam a integridade de processos ecológicos essenciais, além da perda de biodiversidade e do aumento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.
Em outra decisão, na ADPF 935, o Supremo suspendeu decreto que autorizava a exploração de cavernas e grutas, inclusive com grau de relevância máxima, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública, como estradas e hidrelétricas. A Corte considerou o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, com violação ao direito à proteção ao patrimônio histórico, científico, ecológico, arqueológico e paleontológico.
Meio ambiente e saúde
A proteção ambiental também se reflete na defesa da saúde da população. Nas ADPFs 656 e 658, o Supremo suspendeu portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que estabelecia prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, independentemente da conclusão de estudos técnicos. Já na ADPF 101, o Plenário afirmou a constitucionalidade da proibição da importação de pneus usados.
Na ADI 3937, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que autoriza o uso do amianto crisotila. A Corte considerou o avanço do conhecimento científico sobre os efeitos do amianto à saúde e ao meio ambiente, em razão da natureza cancerígena do mineral e a impossibilidade de seu uso seguro.
Nessas decisões, o Supremo considerou a relação direta entre o direito ao meio ambiente equilibrado e a saúde da população.
Compromisso com as futuras gerações
As decisões do STF reforçam ainda que é obrigação do Estado buscar um desenvolvimento econômico sustentável, que garanta às gerações atual e futuras melhores condições ambientais.
Dia da Justiça
O próximo dia 13 será o Dia da Justiça na COP30. A iniciativa reunirá representantes do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos tribunais superiores e de cortes constitucionais de diversos países para discutir os desafios da justiça climática e a proteção dos direitos humanos diante das mudanças do clima.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cop30-o-papel-do-stf-na-protecao-ambiental-2/
STF

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×