Correios não pagarão multa do Procon por correspondência sem garantia que não foi entregue

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conseguiu suspender uma cobrança do município de Chapecó (SC), referente a uma multa de R$ 10,3 mil aplicada pelo Procon por causa de correspondências que não teriam sido entregues aos destinatários.

A sentença da 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), proferida segunda-feira (27/2), acolheu o argumento dos Correios, de que as correspondências foram enviadas por meio da modalidade “impresso simples”, que não tem garantia de devolução ao remetente em caso de não entrega.

A multa foi imposta em 2019, em função da reclamação de uma usuária, de que nove objetos postais simples contendo livros, postados para Blumenau (SC), Campo Verde (MS) e Dionísio Cerqueira (SC), não teriam chegado ao destino. A empresa também alegou que teria havido erro de endereçamento.

“Se foi contratado um serviço na modalidade simples que não é considerado objeto registrado e que não confere o direito à devolução ao remetente quando não entregue ao destinatário, trata-se uma opção do consumidor pelo serviço em tal modalidade, vez que poderia ter contratado a devolução garantida, mas optou por não contratá-lo”, observou o juiz Cláudio Gonsales Valério.

“Merece destaque que nessa modalidade sequer existe a possibilidade de rastreamento do objeto, exatamente por se tratar de um serviço na modalidade mais simples”, concluiu o magistrado. O município ainda pode recorrer.

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016639-09.2022.4.04.7204

TRF4 | JFSC

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