O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter a perda do posto e da patente de um capitão-tenente da Marinha do Brasil condenado pelo crime de desacato a superior.
Ao julgar recurso da defesa, conhecido como Embargos de Nulidade e Infringentes, o Plenário da Corte, por maioria, confirmou o entendimento de que a conduta do militar violou os princípios da hierarquia e da disciplina, tornando-o indigno para o oficialato.
O capitão-tenente havia sido condenado definitivamente, na Justiça Militar da União, à pena de dois anos e oito meses de reclusão por desacatar o comandante da unidade onde servia. Após o trânsito em julgado da condenação criminal, o caso passou por uma segunda análise no STM, prevista na Constituição Federal para oficiais condenados a penas privativas de liberdade superiores a dois anos.
Tribunal de Honra
O chamado Tribunal de Honra não tem a função de rediscutir se o militar cometeu ou não o crime pelo qual foi condenado. A condenação criminal já havia se tornado definitiva. Nessa etapa, o STM analisa exclusivamente se a conduta praticada é compatível com os valores éticos e morais exigidos para o exercício do oficialato.
A Constituição Federal estabelece que oficiais condenados, na Justiça Militar ou na Justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a dois anos, devem ser submetidos a esse julgamento específico, no qual a Corte decide se permanecem aptos a conservar o posto e a patente.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que o desacato representou um fato isolado, sem repercussão suficiente para comprometer a honra militar. Também argumentou que o oficial já havia sido punido criminalmente, encontrava-se na reserva remunerada havia mais de quatro anos e que a sanção penal seria suficiente.
Os advogados pediram que prevalecesse o entendimento da corrente minoritária formada no julgamento anterior da representação, segundo o qual o episódio teve repercussão limitada ao ambiente onde ocorreu, com poucas testemunhas, não sendo capaz de justificar uma medida tão severa quanto a perda do posto e da patente.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que, embora o episódio tenha ocorrido em um contexto pontual, o desacato dirigido ao comandante da unidade atingiu diretamente os pilares constitucionais da hierarquia e da disciplina militar. Por esse motivo, foi mantida a declaração de indignidade para o oficialato e, consequentemente, a perda do posto e da patente.
Ao analisar os embargos, o relator, ministro José Barroso Filho, votou pela rejeição do recurso e pela manutenção da decisão anterior, entendimento acompanhado pela maioria do Plenário.
Na decisão originalmente proferida em 2025, o STM havia acolhido representação apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, concluindo que o comportamento do oficial afrontou os deveres éticos previstos no Estatuto dos Militares e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas.
Divergência
Parte dos ministros apresentou entendimento diferente. Para a corrente divergente, o desacato já havia sido adequadamente punido com a condenação criminal a dois anos e oito meses de reclusão, não havendo demonstração de que o episódio, ocorrido em circunstâncias específicas, tivesse comprometido de forma permanente a honra ou a dignidade do oficialato.
Esses ministros também consideraram que o ambiente em que os fatos ocorreram já se encontrava desgastado e que a repercussão do caso ficou restrita aos envolvidos.
Mesmo diante da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria do Plenário, que manteve a declaração de indignidade para o oficialato e confirmou a perda do posto e da patente do capitão-tenente da Marinha do Brasil.
Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 7000784-88.2025.7.00.0000/DF.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/corte-rejeita-recurso-e-mantem-perda-de-patente-de-capitao-tenente-da-marinha-condenado-por-desacato
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