A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma consumidora após cortar indevidamente o fornecimento de energia elétrica de sua residência em Parnamirim. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível do município.
De acordo com o processo, a consumidora solicitou a troca de titularidade da unidade residencial em 2024. Nos meses seguintes, no entanto, ao tentar acessar as faturas por meio dos canais digitais da Cosern, era informada de que tinha nenhum contrato vinculado ao seu CPF.
Posteriormente, ela foi surpreendida com três cortes de energia em razão de supostos débitos, mesmo sem ter sido previamente notificada. Ao se defender, a empresa alegou que o serviço foi suspenso por inadimplência, ou seja, falta de cumprimento de obrigação.
Analisando o caso, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Parnamirim concluiu que houve falha grave na prestação do serviço e destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a garantirem um fornecimento contínuo, adequado e transparente.
“Analisando os autos, verifico que, de fato, a autora tentou acessar sua conta contrato por meio do CPF, quando era notificada de inexistência de relação com essa parte, fazendo-a acreditar que não havia débitos em aberto. Ademais, só após o ajuizamento da demanda que o seu CPF passou a estar ativo no sistema da ré. Sendo assim, caberia à COSERN informar a autora sobre o contrato já vigente em seu nome, bem como dos débitos em aberto, nos termos do art. 6º, III, do CDC”, destacou a magistrada.
Assim, afirmando que a interrupção injustificada de um serviço essencial viola o CDC e causa constrangimentos relevantes ao consumidor, condenou a empresa por danos morais. O processo também julgou parcialmente procedente um pedido da Cosern, determinando que a consumidora pague R$ 67,21 referentes ao consumo efetivo, mas sem juros ou correção, já que a própria empresa contribuiu para a mora ao não comunicar corretamente os valores devidos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25562-cosern-corta-irregularmente-energia-de-consumidora-em-parnamirim-e-e-condenada-por-danos-morais
TJRN