O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora, vítima de violência doméstica, cobrada indevidamente pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) sob acusação de roubo de energia. A condenação foi determinada pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos, ao questionar a emissão de boletos em seu nome, onde um foi apontado como “excessivo”, já que possuía o valor de R$ 1.086, a funcionária da companhia energética apontou como motivo a realização de “gato”. Entretanto, a consumidora negou as acusações e argumentou não residir no endereço apontado nas faturas desde dezembro de 2022 após ser vítima de violência doméstica.
A empresa ré, em sua defesa, apenas alegou “ausência de ato ilícito e a existência de culpa exclusiva da autora”, sem apresentar qualquer documentação que comprovasse seus argumentos e acusações contra a cliente. A companhia também requereu a condenação da autora “ao pagamento das faturas não pagas” sem especificar quais eram.
Danos morais
A magistrada responsável pelo caso destacou a ausência de provas e de “defesa específica”. A juíza ressaltou ainda que a empresa não oportunizou à consumidora direito de defesa administrativa, como prevê o artigo 373, II, do Código de Processo Civil (CPC). “Saliento que quem afirma uma dívida como existente cabe a prova de sua constituição, o que não ocorreu no caso em concreto”, pontuou a juíza Leila Nunes de Sá, que determinou a anulação dos débitos no nome da cliente.
Por conta da cobrança indevida e da atribuição de fraude à consumidora, a Justiça potiguar ordenou, também, a indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, conforme solicitado. O histórico de violência doméstica também agravou a situação e foi determinante para a decisão.
“A indevida imputação de débito de natureza fraudulenta à consumidora, sem prova mínima de ocorrência e sem observância do contraditório, expõe a parte autora a indevida angústia e violação da sua dignidade, sobretudo considerando o histórico sensível de violência doméstica somado ao transtorno ocasionado pela peregrinação entre órgãos públicos para defesa do seu direito”, concluiu a magistrada.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25709-cosern-devera-indenizar-consumidora-cobrada-indevidamente-por-suposto-gato-de-energia
TJRN