Credipatos deve seguir efeitos de recuperação judicial

Cooperativa não terá prioridade em recebimento, pois créditos foram gerados em condições semelhantes às do mercado financeiro
Decisão unânime de desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Cooperativa de Crédito do Alto Paranaíba e Região Ltda (Sicoob Credipatos) se sujeite aos efeitos da recuperação judicial da Vitória Agronegócios Ltda e outros integrantes do Grupo Vitória.
Assim, a Sicoob Credipatos não terá prioridade no pagamento dos créditos e deve se submeter às regras de renegociação geral dos credores. Os desembargadores consideraram que os créditos não decorreram de “ato cooperativo”, com regras especiais, conforme argumentava a Credipatos, mas foram gerados em condições semelhantes às do mercado financeiro.
O voto do relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, negou provimento ao agravo de instrumento movido pela Sicoob Credipatos e revogou efeito suspensivo anteriormente concedido. O voto foi acompanhado pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, na quarta-feira (15/10).
A Sicoob Credipatos questionou a decisão de 1º Grau que havia sujeitado seus créditos aos efeitos da recuperação judicial do Grupo Vitória, incluindo a suspensão de execuções e de procedimentos de consolidação da propriedade de ativos. A cooperativa argumentava que seus créditos são extraconcursais e decorrentes da prática de ato cooperativo.
O desembargador Marcelo Rodrigues destacou, em seu voto, que “a controvérsia central do presente agravo de instrumento consiste em definir a natureza do crédito detido pela cooperativa agravante perante os agravados, em recuperação judicial, para fins de sujeição ou não aos efeitos do processo recuperacional”.
No caso dos autos, prossegue, “os agravados lograram demonstrar que as operações de crédito celebradas com a agravante se deram em condições análogas às do mercado financeiro convencional”.
O relator do agravo de instrumento sustentou que “desse modo, permitir que um crédito, gerado em condições de mercado, goze do privilégio da extraconcursalidade seria ferir de morte o princípio da par conditio creditorum, que é pilar do Direito Recuperacional. Criar-se-ia uma distorção injustificável, beneficiando um credor que, na prática, não se diferenciou dos demais credores financeiros sujeitos ao plano de recuperação”.
Assim, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres entendeu que “a manutenção da sujeição do crédito da Sicoob Credipatos ao processo de recuperação judicial é medida que se impõe”, devendo a decisão agravada ser mantida em sua integralidade.
Os recursos tramitam sob os números 1.0000.25.135308-2/001, 1.0000.25.135308-2/002, 1.0000.25.135308-2/003 e 1.0000.25.135308-2/004.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/credipatos-deve-seguir-efeitos-de-recuperacao-judicial-8ACC80D099C130720199EE87EAC936EF-00.htm
TJMG

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