Criadores de jogo que prometia ganhos ilusórios indenizarão usuário

Valor será apurado em liquidação de sentença.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba que determinou que criadores de jogo virtual e plataformas indenizem usuário por danos morais e materiais. O jogo prometia ganhos rápidos por meio da venda de criptoativos e de NFTs (certificados de propriedade e autenticidade virtuais) dentro do jogo. O autor adquiriu NFTs para revendê-las numa ação promocional, mas os requeridos não honraram o compromisso anunciado. O colegiado determinou que o valor da reparação deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ressaltou que a relação entre as partes é de consumo e que, “embora os apelantes/réus aleguem que o autor seria um investidor experiente no mercado de criptoativos, o conjunto probatório demonstra que ele foi atraído por uma publicidade agressiva e enganosa”.
O magistrado também apontou que, mesmo que se admita que o autor possuía algum conhecimento técnico, o desequilíbrio entre as partes é inegável, “considerando o grau de manipulação e sofisticação das informações prestadas pelos réus, e o poder que detinham sobre a narrativa construída”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados J.B. Paula Lima e Andrade Neto.
Apelação nº 1002239-22.2023.8.26.0529
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113701&pagina=1
TJSP

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