A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, Agreste do Estado, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte, em razão do afogamento do menino D. C. C. M., de três anos, ocorrido em 20 de maio de 2022. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, descreve que a criança permaneceu por cerca de doze minutos sem supervisão adequada, tempo em que conseguiu ultrapassar uma grade metálica que separava a área interna do hotelzinho da piscina, caiu na água e se debateu até perder os sentidos, sem que a responsável percebesse o que acontecia.
Segundo o processo, momentos antes do acidente, uma das funcionárias havia levado D. até a coordenadora, avisando que ele precisava ser observado. Mesmo assim, a ré continuou deitada em uma cama elástica, usando o celular, enquanto outra criança permanecia junto a ela. As imagens analisadas pela Polícia Civil mostraram que, durante todo o período em que D. retirou a grade, caminhou até a área externa, aproximou-se da piscina, subiu na escada e caiu na água, a coordenadora permaneceu deitada, sem notar a movimentação. Um laudo da Polícia Científica confirmou que a grade instalada, comprada pela própria acusada, era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças, funcionando, segundo o juiz, muito mais como uma sensação ilusória de segurança do que como barreira efetiva.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para desclassificar o caso para homicídio culposo. Ele destacou que, ao assumir voluntariamente a função de coordenadora e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a ré ocupava posição de garantidora — ou seja, tinha o dever legal e direto de vigilância e cuidado. Para o juiz, o abandono não exige que a pessoa se afaste fisicamente, bastando que ela deixe de exercer a vigilância mínima sobre quem está sob sua responsabilidade, o que ficou comprovado pelas imagens e pelos depoimentos colhidos. O juiz também ressaltou que a acusada tinha conhecimento prévio do risco, já que dias antes outra cuidadora havia impedido que o mesmo menino chegasse à área da piscina. Mesmo ciente disso, manteve a porta aberta para ventilação e continuou utilizando o celular, ignorando o perigo evidente.
Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias configura dano moral evidente, que dispensa qualquer comprovação adicional. A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta a todo o processo e o magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva no momento.
A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado, porque a ré afirmou, em interrogatório, ser proprietária de outro hotelzinho naquele município, que estaria funcionando sem licença. Para o juiz, essa informação aponta possível risco à segurança de outras crianças, justificando fiscalização imediata. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.
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