Ele morreu tentando parar o veículo que deixou ligado em uma ladeira
Resumo:
– Um motorista de entrega morreu ao tentar parar seu caminhão, estacionado em ladeira e sem freio acionado.
– A família buscou indenização alegando falha mecânica, mas todas as instâncias consideraram que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima.
– A 8ª Turma do TST ressaltou que, embora a atividade de motorista seja de risco, a conduta do trabalhador é que gerou o acidente.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de entrega que morreu imprensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. Todas as instâncias julgadoras consideraram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que deixou o caminhão ligado numa ladeira.
Motorista saltou e não acionou o freio
Era um fim de tarde chuvoso, quando o motorista foi fazer a entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Ele saiu do caminhão, retirou as mercadorias e entregou-as ao cliente, mas deixou o veículo ligado numa rua com declive, sem acionar o sistema de frenagem. O caminhão começou a se mover, e o trabalhador tentou entrar na cabine para pará-lo, mas não conseguiu. Ele foi esmagado entre o caminhão e a árvore e morreu no hospital em decorrência do acidente, em 12/5/2020.
Viúva e filhos tiveram indenização negada
A viúva e os filhos do motorista ajuizaram a reclamação trabalhista em 2022 com o objetivo de receber da Euclides Pavanelo & Cia Ltda. (Agropecuária Pavanelo) indenização por danos morais. A família alegou que a empregadora foi omissa em relação às precauções mínimas com a segurança plena e a integridade física de seu empregado que o veículo tinha problemas no sistema de freio.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo o TRT, o motorista não se acidentou na condução do veículo , mas em circunstâncias que indicam a falta do acionamento do freio estacionário. Além disso, a empresa comprovou, com laudo da criminalística, que o veículo estava em boas condições.
Culpa da vítima afasta obrigação de indenizar
A família do motorista tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afastou a possibilidade de exame do recurso. Ele observou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TST consideram que o empregador é responsabilizado quando sua atividade apresentar exposição habitual a risco especial – e o trabalho dos motoristas de entrega se enquadra nessa definição.
Porém, essa responsabilidade é retirada se for comprovada culpa exclusiva da vítima. No caso, a prova documental produzida pela empresa atestou que o veículo não tinha problemas mecânicos antes do acidente, e testemunha afirmou que não o sistema basculante foi utilizado para a retirada da mercadoria, ou seja, o veículo não precisava estar ligado. Segundo o relator, o acidente que levou o trabalhador à morte não decorreu especificamente do desempenho de suas atribuições como motorista de entrega, mas em razão de sua própria conduta”.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-150-47.2022.5.09.0094.
https://www.tst.jus.br/-/culpa-exclusiva-de-motorista-esmagado-por-caminh%C3%A3o-afasta-indeniza%C3%A7%C3%A3o%C2%A0
TST