Poder Judiciário do Acre vence o 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”, com decisão da Juíza de Direito Andréa Brito
Efetivar a promoção dos direitos humanos, proteger as diversidades e às vulnerabilidades é um desafio diário. Com esse propósito, a juíza de Direito Andréa Brito emitiu decisão em favor de uma mulher trans em situação de rua e com extrema vulnerabilidade social, para que a reeducanda cumprisse o regime semiaberto sem monitoração eletrônica. A decisão ecoou na vida da mulher, mas, também nacionalmente, ganhando o 2º Concurso Nacional de Decisões judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O prêmio tem 16 categorias, com apenas uma vencedora ou vencedor em cada. A decisão da magistrada foi reconhecida na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”. Para a escolha das vencedoras, foram considerados critérios como fundamentação, uso da jurisprudência, impacto, relevância, diversidade regional. A cerimônia de premiação será em Brasília, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 12 de agosto.
A magistrada é titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (Vepma). Também desempenha trabalhos juntos às coordenadorias, comitês e grupos do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nas áreas de proteção à infância, combate à violência doméstica e de gênero, promoção da diversidade, equidade racial e inclusão. Ainda tem forte atuação junto ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e no Comitê de Políticas Penais.
Esta é a segunda vez que o Judiciário do Acre conquista esse reconhecimento. A primeira ocorreu em 2017, com a decisão do juiz de Direito Danniel Bomfim na categoria “Direitos da População LGBTQIAP+”, ao estender as garantias da Lei Maria da Penha na proteção de vítima transexual.
Decisão vencedora
Na decisão premiada, a juíza citou as Resoluções 412 e 425 do CNJ – a primeira sobre aplicação e acompanhamento de monitoramento eletrônico, e a segunda instituiu a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud). Brito enfatizou que: “A lei deixa bem claro que é pressuposto da ressocialização do condenado a sua individualização, a fim de que possa ser dado a ele o tratamento penal adequado”.
Outros pontos destacados na decisão foram a desigualdade social, concentração de renda e a necessidade de que a Justiça criminal compreenda essas questões e trabalhe por meio da articulação entre poderes e as redes de assistência psicossocial.
“A jurisdição criminal, nunca distante das desigualdades sociais, requer um olhar atento da magistratura para a identificação de vulnerabilidades, com direcionamento às políticas sociais e decisões justas e proporcionais. Diante da incompletude institucional, esses esforços somente se tornam possíveis por meio de uma atuação do Poder Judiciário em cooperação com órgãos e instituições do Poder Executivo e da sociedade civil”, escreveu Brito.
Em sintonia com a política judiciária nacional, adotada pelo TJAC, a juíza discorreu sobre o racismo institucional como dimensão estruturante do sistema prisional brasileiro: “Ainda, tendo em conta que a execução penal no Brasil é marcada pela seletividade penal, isto é, na história do nosso país a lei penal puniu, com mais vigor e preferencialmente, o indígena, o negro cativo e o ‘natural’ do Brasil, depois o escravo liberto, posteriormente o pobre ‘vadio e ocioso’ dos meios urbanos e atualmente os desempregados, os moradores de favelas, as populações em situação de rua, os dependentes químicos e outros segmentos que não encontro lugar no mercado de trabalho, (…)”
https://www.tjac.jus.br/2025/07/decisao-da-justica-do-acre-em-favor-de-mulher-trans-em-situacao-de-rua-e-premiada-nacionalmente/
TJAC