O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, em até 15 dias, medicamento para paciente diagnosticada com Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI). A decisão liminar é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti e atende ao pedido de urgência feito pela usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o processo, a paciente procurou a Justiça após não conseguir obter o remédio pelo SUS, mesmo apresentando prescrição médica e laudos comprovando a necessidade e urgência do tratamento. A doença, que afeta a área central da retina, pode levar à perda irreversível da visão caso não seja tratada adequadamente. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a gravidade da situação e destacou que o direito à saúde é um dever do Estado garantido pela Constituição Federal.
“A saúde é um direito público subjetivo indisponível assegurado a todos e consagrado no art. 196 da CF, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana”, afirmou Maria Nadja em sua fundamentação.
A juíza também considerou que a paciente já havia obtido decisões judiciais favoráveis em ações anteriores para o mesmo tratamento, demonstrando a continuidade da necessidade. Apesar do parecer técnico desfavorável da equipe médica do e-NatJus, que não recomendava o uso do medicamento por não estar previsto nas diretrizes clínicas mais recentes do SUS, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para justificar a concessão da medida.
“Não é razoável que este juízo negue à parte o acesso à saúde ora pretendido quando já constam sentenças de mérito transitadas condenando o ente demandado a fornecer a mesma medicação a ela”, escreveu na decisão. Assim, a decisão determina que o Estado deve garantir o fornecimento do medicamento conforme a prescrição médica, sob pena de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25748-decisao-determina-que-estado-forneca-medicamento-para-paciente-com-doenca-na-retina-que-pode-levar-a-cegueira
TJRN