Decisão do ministro Barroso mantém inelegibilidade de pré-candidato ao governo de Sergipe

A decisão tem natureza processual, pois o acórdão do TSE que negou o recurso de Valmir de Francisquinho ainda aguarda publicação.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Superior (STF), negou pedido de Valmir dos Santos Costa (PL), ex-prefeito de Itabaiana (SE) e pré-candidato ao governo de Sergipe, para suspender os efeitos da decisão que declarou sua inelegibilidade.
Conhecido como Valmir de Francisquinho, o ex-prefeito foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE). Em seguida, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão foi mantida, e o acórdão desse julgamento ainda está pendente de publicação.
Na Petição (PET) 10442, ele alegava que a decisão inviabiliza sua candidatura ao governo do estado, sem que lhe seja permitido apresentar novo recurso (embargos de declaração) para apontar obscuridades, omissões e contradições que estariam presentes no julgado.
Jurisprudência
Em sua decisão, Barroso cita jurisprudência no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pelo STF pressupõe, em regra, que já tenha sido iniciada a sua competência para apreciar recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”, explicou o relator, ao indeferir a liminar.
VP/AD//CF
STF

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