Decisão do TJPR analisa tratamento jurídico de uso de IA no âmbito administrativo e processual

Tribunal julgou recurso de candidato de concurso público que questionou sua nota aplicando ferramenta de IA
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou uma ação considerada referência no tratamento jurídico das aplicações de inteligência artificial (IA) no âmbito administrativo e processual. A decisão analisou o recurso de um candidato de concurso público que questionou sua nota na prova de redação, alegando que a ferramenta de inteligência artificial chamada “Glau” teria atribuído pontuação superior à sua redação, em comparação com a nota concedida pela banca examinadora.
O acórdão estabelece importantes parâmetros jurídicos sobre a utilização de sistemas de IA em contestações administrativas, destacando questões fundamentais como: transparência algorítmica e explicabilidade de sistemas de IA; auditoria e supervisão humana em processos automatizados; segurança jurídica versus inovação tecnológica; e princípios da isonomia em processos seletivos.
O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, relator da decisão, considerou que, para uma intervenção judicial, seria necessária a demonstração de vício evidente, erro material manifesto ou afronta direta ao edital, o que não restou demonstrado no caso concreto. “A falta de explicabilidade e a ausência de auditoria ou supervisão humana efetiva no processo de correção da IA a desqualificam como fonte de prova válida para contestar a correção, porquanto sua metodologia não é transparente, uniforme ou verificável por outros, violando, de forma direta, os princípios da segurança jurídica e da isonomia”, explicou o juiz.
A decisão se fundamentou na literatura internacional especializada, como a do National Institute of Standards and Technology (NIST), sobre os requisitos de confiabilidade para sistemas de IA que impactem direitos fundamentais.
Processo 0002317-44.2023.8.16.0195
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