Decisão do TJPR autoriza criação do Programa de Equoterapia na cidade de Ibiporã

Lei que criava o programa foi alvo de ação de inconstitucionalidade pelo prefeito da cidade por questões orçamentárias

Em decisão colegiada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) garantiu a criação do Programa Municipal de Equoterapia para pessoas com deficiência e autismo na cidade de Ibiporã (PR), após julgar um recurso de ação de inconstitucionalidade do prefeito José Maria Ferreira. O programa foi criado pela Lei Municipal nº 3.113/2021 da Câmara de Vereadores de Ibiporã, mas o prefeito alegou que a lei era ilegal porque violava “a legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal”. Por maioria de votos, os desembargadores do tribunal concluíram que o programa pode ser “executado por meio de convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas”. O relator designado foi o desembargador Rogério Kanayama.

A equoterapia é um método terapêutico que usa cavalos para atividades que envolvem saúde, educação e técnicas de equitação para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais, como o Transtorno do Espectro Autista. A Câmara de Vereadores defendeu o programa alegando que, apesar de criar despesas para o poder executivo de Ibiporã, não existe violação do art. 61, §1º, da Constituição Federal, portanto, não configura inconstitucionalidade, já que não altera a atribuição de órgãos da administração nem modifica o regime jurídico dos servidores.

O julgamento proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o ARE 878911 RG, embasou a decisão do Órgão Especial do tribunal paranaense, ao considerar que “(…) a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do art. 227 da Constituição”.

O colegiado de desembargadores do TJPR também entendeu que, diante da ampla discricionariedade do poder executivo na execução do programa, o art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não foi violado com a criação do programa de equoterapia em Ibiporã. Concluiu-se também que “a ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento adequado para sanar eventuais ilegalidades do ato normativo por contrariedade à legislação infraconstitucional, como é a Lei de Responsabilidade Fiscal”, referida no processo.

Na decisão foram citadas também a Lei nº 2442/2022 do município de Matinhos e a Lei nº 5897/2022 do município de Pato Branco, que também são de iniciativa parlamentar e são semelhantes à lei de Ibiporã. O acórdão lembra também os projetos de lei para a criação de programas de equoterapia em Paraíso do Norte (PL 10/2022) e Pontal do Paraná (PL 5819/2021). A equoterapia é oferecida para a população paranaense também na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), em Bandeirantes, Cornélio Procópio e Jacarezinho, e o Centro de Equoterapia do Regimento de Polícia Montada (RPMon) da Polícia Militar do Paraná, em Curitiba, atua há mais de 30 anos e já atendeu mais de 5 mil famílias.

TJPR

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